A ratificação de terras na faixa de fronteira é um tema essencial para produtores rurais e proprietários de imóveis rurais situados até 150 km das fronteiras internacionais do Brasil. Entender a origem dessa exigência e a necessidade de regularização é fundamental para garantir a segurança jurídica das propriedades.
Origens da Ratificação
A faixa de fronteira, conforme o artigo 20 da Constituição Federal, é uma área de até 150 km ao longo das fronteiras terrestres do país, considerada de segurança nacional. Historicamente, o controle sobre essas terras foi estabelecido para proteger a soberania nacional e evitar que áreas estratégicas caíssem em mãos estrangeiras. Muitas dessas áreas foram cedidas pelo Estado a entes privados ao longo das décadas, por meio de concessões e autorizações, muitas vezes sem o devido controle legal ou com registros imobiliários incompletos e irregulares entre os Estados e a União.
A necessidade de ratificação surgiu justamente para corrigir essas irregularidades e garantir que todas as propriedades na faixa de fronteira estejam devidamente regularizadas perante os órgãos competentes. Esse processo assegura que os títulos de propriedade sejam válidos e estejam em conformidade com as normas constitucionais e legais.
A Lei nº 13.178/2015 regulamenta o processo de ratificação dos registros imobiliários de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira. Ela estabelece critérios para a regularização fundiária e traz maior segurança jurídica aos proprietários, reconhecendo direitos de posse e propriedade desde que cumpridos os requisitos legais.
Necessidade e Prazo para a Ratificação
A ratificação é obrigatória para todos os imóveis rurais localizados na faixa de fronteira que ainda não estejam devidamente regularizados. A Lei nº 13.178/2015 determina que os proprietários devem solicitar a ratificação dos registros imobiliários para garantir a validade dos títulos perante os órgãos competentes.
O prazo final para solicitação da ratificação é outubro de 2025. Após essa data, os proprietários que não regularizarem suas terras podem enfrentar sérias consequências legais, incluindo a possibilidade de perda da propriedade. Observe como dispõe o §3º, art. 2º da Lei:
- 5º Decorrido o prazo constante do § 2º sem que o interessado tenha requerido as providências dispostas nos incisos I e II do caput, ou na hipótese de a ratificação não ser possível, o órgão federal responsável deverá requerer o registro do imóvel em nome da União ao Cartório de Registro de Imóveis.
A regularização é fundamental para assegurar a titularidade do imóvel e evitar problemas legais futuros. Principalmente porque o desrespeito à propriedade privada é antigo no Brasil.
Não deixe sua propriedade em situação irregular. Busque apoio jurídico especializado e garanta a segurança e a regularidade do seu imóvel antes que o prazo se encerre.
Caso tenha dúvidas ou precise de orientação sobre o processo de ratificação de terras na faixa de fronteira, entre em contato conosco. Estamos à disposição para ajudar!
Link para acesso: LEI Nº 13.178, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.